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Como Regularizar Imóvel comprado sem Escritura

  • Foto do escritor: Thiago Rubens
    Thiago Rubens
  • 24 de jun.
  • 2 min de leitura

Muitas pessoas realizam o sonho da casa própria, mas acabam comprando um imóvel sem a devida escritura pública registrada. Isso acontece por diversas razões, seja por desconhecimento, seja por confiança excessiva no vendedor.

 

Mas e agora? Será possível regularizar essa situação? A resposta é sim e você entenderá os detalhes mais abaixo.

 

 

Regularizando a situação do imóvel – Hipóteses

1. Se houver contrato particular de venda e compra

Se você possui um contrato particular de venda e compra, você já tem um documento inicial que demonstra a intenção das partes e mesmo que não tenha força de escritura pública, esse contrato serve como base para buscar a regularização.

 

2. Se o vendedor não colabora ou já faleceu

Quando o vendedor se recusa a formalizar a escritura, desaparece ou já faleceu, o comprador pode recorrer ao Judiciário e propor Ação de Adjudicação Compulsória, pois comprovando o pagamento e a posse, o comprador pode solicitar ao juiz que determine o registro da propriedade em seu nome, mesmo sem a assinatura do vendedor.

 

Também pode ser proposta ação de Usucapião Extrajudicial ou Judicial, já que em certos casos, quem exerce a posse mansa, pacífica e contínua do imóvel por determinado período pode requerer o reconhecimento da propriedade por meio da usucapião.

 

O Que Não Fazer

Muitos compradores, com medo dos custos ou da burocracia, acabam convivendo por anos com o imóvel sem escritura e isso pode gerar novos problemas, sobretudo:

  • Em caso de falecimento das partes;

  • Dificuldade de venda ou financiamento;

  • Exposição a terceiros que possam questionar a posse ou a propriedade.

Quanto mais cedo for feita a regularização, maior a segurança jurídica do imóvel.

 

 

O que diz a Jurisprudência

Quando falamos em questões jurídicas é muito importante estarmos atentos ao que a jurisprudência vem revelando e sobre o caso em tela temos que os julgados do STJ e TJSP vem sendo massivos no sentido de que a propriedade do imóvel só é considerada válida perante terceiros com o devido registro imobiliário. REsp 698.234/MT (Min. Luiz Felipe Salomão).

 

No julgado mais recente, em 01/10/2018, o STJ reafirmou seu entendimento no sentido de que perante terceiros a efetiva transferência do imóvel ocorre com o registro do título.  

 

 

Conclusão

Regularizar um imóvel adquirido sem escritura não é apenas uma possibilidade — é uma necessidade estratégica para garantir segurança jurídica, preservar patrimônio e evitar dores de cabeça futuras.

 

Adiar essa regularização é um risco que pode se transformar em prejuízos financeiros e até mesmo jurídicos, com eventual litígio envolvendo o bem.

 

Por isso, quem possui um imóvel nessa condição deve agir com urgência, preferencialmente com o acompanhamento de um advogado especializado em direito imobiliário, para transformar a posse frágil em propriedade plena e indiscutível.

 
 
 

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